Conheça a Câmara

por Interlegis — última modificação 29/10/2019 12h13

Apesar da Prefeitura Municipal de Cassilândia ter sido instalada no dia 03 de agosto de 1954, a primeira Câmara Municipal, com 5 vereadores, somente foi empossada em 31 de janeiro de 1955.

Desde então, em 13 legislaturas, 96 pessoas já ocuparam a cadeira de Vereador no município. Isso sem contar as pessoas que assumiram as vagas deixadas por renúncias, licenças, etc.

Com cinco mandatos: 1970, 1973/1977, 1983/1988, 1989/1992 e 2001/2004, Luiz Gonzaga Souza, foi o vereador que mais tempo ocupou a cadeira da Câmara, tendo tido 23 anos de mandato.

Em seguida aparece o vereador Adenilson Camargo, que ficou no Legislativo Municipal por 16 anos, por 4 mandatos: 1989/1992, 1993/1996, 1997/2000 e 2001/2004.

Parlamentares como Sebastião Machado de Souza 1977/1983, 1983/1996 e 1997/2000, Dejaci Carlos da Silva: 1989/1992, 1993/1996 e 1997/2000, o ex-prefeito José Donizete Ferreira de Freitas 1989/1992, 1993/1996 e 1997/2000, David Ferreira de Freitas: 1989/1992, 1993/1996 e 2001/2004, também se destacam por terem três mandatos. Celino Araújo, foi eleito para 4 mandatos: 1993/1996, 1997/2000, 2001/2004 e 2005/2008.

Alguns vereadores chegaram a ocupar cargos de vice-prefeito e prefeito. Ib Fabres de Queriroz foi vereador e presidente da Câmara no primeiro Mandato legislativo e se tornou prefeito de 1970/1973.

Joaquim Tenório Sobrinho, o Pernambuco, foi vereador de 1959/1963 ocupando a presidência daquela Casa. Ele foi eleito prefeito de 1963/1966, vice-prefeito de 1970/1973 e novamente prefeito de 1973/1977.

Laerte Paes Coelho foi vereador de 1963/1966, tendo também sido presidente da Câmara para depois ser eleito prefeito de 1967/1970.

Antonio Rodrigues Sobrinho, foi vereador de 1970/1973, onde foi presidente da Câmara e depois eleito vice-prefeito de 1973/1977.

Hugo Eduardo Silva foi vereador de 1983/1988 e de 1989/1992, foi vice-prefeito.

Otaídes Oliveira Cruvinel, era vereador no período de 1977/1983, ocupou a presidência em 1981. Com as renúncias do prefeito Antônio Teixeira de Lima e do vice-prefeito José Ancelmo dos Santos, ele assumiu o cargo de prefeito.

Nos primeiros seis mandatos os vereadores não recebiam salários. O cargo era honorífico, ou seja, de colaboração com a comunidade, a partir do mandato inicial de 31 de janeiro de 1977 os vereadores passaram a ter remuneração salarial através de emendas constitucional.

A primeira Câmara que foi empossada no município contou com a presença de apenas cinco vereadores. No segundo e terceiro mandatos, o número subiu para seis. Em 1967 o número subiu para nove e 1983 até 2005 foram 11. Nas eleições de 03 de outubro de 2005, o número de vagas cai de 11 para 09.

PRESIDENTES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
 

Em 13 mandatos legislativos, a Câmara Municipal teve 28 presidentes, quem mais ocupou a função de presidente, por 4 anos foi Adenilson Camargo (Bituca), que foi presidente por duas vezes, de 01/01/1995 a 31/02/1996 e de 01/01/1990 a 31/12/2000.

Pedro Moura também soma dois mandatos como presidente, mais ficou pouco mais de 3 anos, de 01/02/1963 a 01/02/1965 e de 01/02/1966 a 31/01/1967.

O primeiro presidente foi Arbilão Alves Guimarães, ocupou a função de 31/01/1955 a 31/01/1958.
 

O PODER LEGISLATIVO
 

No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Cassilândia, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de 11 vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos.

O Plenário da Câmara Municipal, composto exclusivamente de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, que conta também com as Comissões Permanentes. O Poder Técnico realizado pelo Assessoria jurídica, analisam as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.

Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o orçamento do município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana, entre outras matérias.

Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e Lei Orgânica, já para legislar sobre cargos e salários de seus servidores é com a sanção do Prefeito Municipal.

A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município.

Para esta atividade da fiscalização há instrumentos adequados que a Câmara dispõe como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. Além desses, a Câmara conta com as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar eventuais irregularidades cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções. Todo este controle é feito com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, que a cidade de Cassilândia possui por disposição legal e que é exatamente um órgão auxiliar do Legislativo.

A Câmara também pode exercer a função julgadora, quando julga seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas e todas essas votações, a partir de 2001, não são mais secretas.

A essa função podemos acrescer ainda outra, que é o exercício do poder organizativo municipal, pois é a Lei Orgânica que estabelece regras para ser emendada, atribuindo à Câmara competência para tanto.

Dados de Agosto 2006